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CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Art.1°- Sob a denominação de Associação dos Moradores da Marina Porto Búzios, doravante designada simplesmente como AMMAR, CNPJ 03.961.820/0001-38, fica constituída uma pessoa jurídica de direito privado com autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, sem distinção de raça, credo político ou religioso, não havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocos, e se regerá pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro, pela legislação específica e pelo presente Estatuto.
Art. 2° - A sede provisória da Associação será no Hotel Marina Porto Búzios, sito na Alameda Andorinhas, s/nº, Marina, CEP 28957-720, Armação dos Búzios,RJ.
Art. 3° - A AMMAR tem por objetivos:a) sustentar e defender, perante os poderes públicos ou onde quer que se faça necessário, os interesses de seus associados;b) promover por todos os meios a seu alcance, a perfeita união e a mais estreita solidariedade entre seus associados, e em geral, entre os núcleos e grupos que representa;c) discutir e divulgar, sempre que necessário, problemas e assuntos técnicos, culturais, sociais e financeiros, de âmbito regional ou nacional, do interesse da comunidade, sugerindo e propondo medidas que satisfaçam as aspirações que representa e defende;d) coordenar programas visando o bem-estar dos associados e incentivar a cultura;e) fomentar dentro ou fora do Estado ou Pais, a realização de congressos, convenções e exposições, destinados à discussão dos assuntos de interesse da comunidade;f) associar-se a outras Associações para fins de interesses comuns;g) prover quaisquer atividades acessórias, complementares ou afins às previstas nos incisos anteriores.
Art. 4° - A duração da Associação é por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 5° - De acordo o com o disposto neste Estatuto, podem ser associados da AMMAR todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam titulares de direito sobre imóveis situados na área denominada Marina Porto Búzios, conforme planta anexa, ou que nesta área tenham seu domicílio.
Art. 6° - A Associação compõe-se de associados fundadores, contribuintes e beneméritos.§1º São fundadores os que assinaram a Ata da Assembléia Geral de fundação da Associação, realizada em 27/11/1999.§2º São contribuintes os associados conforme definido no Art. 5º deste Estatuto, e que tenham solicitado sua admissão, aprovada pela Diretoria, nos termos do paragrafo 6º deste artigo.§3º São associados beneméritos aqueles que tenham prestado gratuitamente serviços relevantes à Associação e sejam eleitos pela Assembléia Geral.§4º A qualidade de associado é intransmissível.§5º Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.§6º Condições de admissão: solicitar admissão a ser aprovada pela Diretoria.§7º Condições de demissão: solicitar demissão ou deixar de atender ao Art. 5º.§8º Condição de exclusão: cometer falta grave segundo parecer da Diretoria à Assembleia Geral, conforme Art. 20º.§9º São direitos dos associados: comparecer às assembleias gerais e ordinárias, votar e ser votado, desde que quites com as contribuições pecuniárias, participar de reuniões e grupos de trabalho instituidos pela diretoria, propor ações e encaminhar demandas à diretoria.§10º São obrigações dos associados: contribuir com a manutenção e taxas estabelecidas pelo Conselho Diretor nos termos do Art. 7º, e obedecer ao presente Estatuto.§11º Os associados não são responsáveis, pecuniariamente ou de qualquer outra forma, pelas obrigações assumidas pela Associação.
CAPITULO III - DAS TAXAS, MANUTENÇÃO E PENALIDADES
Art. 7° - A Associação terá as seguintes fontes de receita:a) taxas de manutenção e contribuições especiais devidas pelos associados;b) doações ou contribuições voluntárias;c) renda patrimonial;d) promoção de conferências, palestras, debates, seminários e exposições;e) prestação de serviços de assessoria e consultoria.§ único: Será fixado pelo Conselho Diretor o valor da taxa de manutenção a ser cobrada dos Associados Contribuintes e o critério de sua atualização monetária.
Art. 8° - O montante levantado com a contribuição mensal dos associados destinar-se-á ao pagamento de despesas tais como:a) pagamento de funcionários;b) pagamento das despesas contábeis, jurídicas e administrativas necessárias à manutenção e funcionamento da Associação e demais despesas aprovadas pela Assembleia Geral.
Art. 9° - O atraso no pagamento das taxas obrigatórias poderá dar ensejo a penalidades estabelecidas pela Assembleia Geral.
Art. 10º - Os membros da Associação não respondem solidariamente pelas obrigações contraídas pelo Conselho Diretor em nome deste.
CAPITULO IV - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÂO
Art. 11º – A AMMAR será dirigida e administrada pelos seguintes Órgãos:a) Assembleia Geralb) Conselho Diretorc) Conselho Fiscal
Art. 12º - Os cargos dos Órgãos de Administração somente poderão ser preenchidos por associados, que não receberão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções, exceto nos casos de representação.
Art. 13º - O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal terão mandato de 2 (dois) anos contados a partir da data de sua investidura, permitida a recondução.
CAPÍTULO V - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 14º - As Assembleias Gerais reunir-se-ão ordinariamente no mês de abril dos anos pares e extraordinariamente sempre que for necessário aos interesses da Associação.§1º Compete privativamente à Assembleia Geral:I - Eleger os administradores;II - Destituir os administradores;III - Aprovar as contas;IV - Alterar o estatuto.§2º Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 15º - Somente os associados contribuintes quites com suas obrigações terão direito a voto nas assembleias.
Art. 16º - A pessoa investida da qualidade de procurador somente poderá representar um dos associados com direito a voto, através de procuração passada individualmente.
Art. 17º - A convocação será feita com, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos de antecedência, com publicação de edital em jornal local, ou publicação por meio eletrônico no site da Associação, www.ammar.org.br, recorrendo-se aos meios eletrônicos de mensagens para divulgar o aviso de edital, ou fixação no quadro de avisos na sede da Associação.
Art. 18º - As deliberações serão tomadas por maioria de votos e as sessões serão realizadas com qualquer número de associados, desde que cumpridas as exigências de convocação observado o disposto no Art. 14, §1º e §2º.
Art. 19º - As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:a) Pelo Presidente da Associação;b) Pelo Conselho Diretor;c) mediante requerimento de um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados com o direito de promovê-la.
Art. 20º - Compete à Assembleia Geral:a) promover a reforma parcial ou total dos estatutos, com o voto concorde de dois terços dos presentes;b) aprovar o regimento interno encaminhado pela Diretoria;c) autorizar a compra ou a venda de bens da Associação;d) eleger bienalmente o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal para os quais será permitida reeleição;e) destituir associados por solicitação e parecer da Diretoria, com o voto concorde de dois terços dos presentes;f) destituir a Diretoria havendo justo motivo e mediante parecer conclusivo da decisão, com o voto concorde de dois terços dos presentes;g) deliberar sobre matéria de especial e imediata relevância;
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DIRETOR E SUA COMPETÊNCIA
Art. 21º - O Conselho Diretor será formado por 4 (quatro) membros, a saber:a) Diretor Presidente;b) Diretor Vice-Presidente;c) Diretor Secretário;d) Diretor Tesoureiro;
Art. 22º - Compete ao Diretor Presidente: a) superintender, orientar, supervisionar e fiscalizar todos os atos que se relacionam com o objetivo social;b) representar a Associação ativa e passivamente em todas as suas relações, em Juízo ou fora dele, podendo para este fim constituir procuradores judiciais ou extrajudiciais;c) admitir, demitir, transferir e ou remover empregados da Associação;d) convocar assembleias gerais ordinárias e extraordinárias sempre que assim se fizer necessário;e) convocar a Diretoria, sempre que necessário;f) presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais, fazendo executar as deliberações das mesmas que serão tomadas por maioria de votos prevalecendo em caso de empate o voto do Presidente:g) rubricar todos os livros da Associação como também todas as despesas autorizadas pela Diretoria ou Assembleia Geral;h) efetuar pagamentos, receber, dar quitação e movimentar contas bancárias sempre em conjunto com o Diretor Tesoureiro ou, na sua falta, com outro membro da Diretoria;i) expedir diplomas de associados;j) arrecadar, guardar, gerir e aumentar todos os bens da Associação, devidamente auxiliado pelos demais diretores;k) propor à Assembleia Geral a eleição de Associados Beneméritos;l) propor à Assembleia Geral a destituição de associados cujo comportamento seja incompatível com as finalidades da Associação e nos termos da legislação em vigor:m) nomear comissões e delegados para a promoção e fiscalização de seus programas.
Art. 23º - Compete ao Diretor Vice-Presidente:a) substituir o Diretor Presidente em todas as suas funções em sua falta ou impedimento;b) Substituir o Diretor Secretário e/ou o Diretor Tesoureiro, caso ocorra vacância destes cargos, sendo que a Assembleia Geral deverá se reunir no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Art. 24º - Compete ao Diretor Secretário:a) lavrar as atas das reuniões de diretoria e Assembléias Gerais;b) guardar o livro de atas mantendo-o em dia e zelando por sua conservação.
Art. 25º - Compete ao Diretor Tesoureiro;a) zelar pelos bens e valores da Associação;b) manter o livro de entradas e saídas do Caixa em dia e controlar os valores arrecadados;c) apresentar anualmente em Assembléia Geral, os balancetes da Associação.
CAPÍTULO VII - DO CONSELHO FISCAL
Art. 26º - O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e um (01) suplente eleitos pela Assembleia Geral.$1º - Havendo vacância de um cargo no Conselho Fiscal, assumirá o suplente. Havendo vacância subsequente, será convocada uma Assembléia Geral, no prazo de 90 (noventa) para eleição de um titular e um suplente.
Art. 27º - Compete ao Conselho Fiscal:a) examinar ao relatório anual e o respectivo balanço, apresentados pela Diretoria, antes de serem submetidos à Assembleia Geral;b) assistir reuniões da Diretoria quando assim o entender;c) manifestar-se quando provocado pela Diretoria, para a solução de casos graves ou omissos do Estatuto.
CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÕNIO
Art. 28º - O patrimônio da Associação responde pelas suas obrigações, não sendo os associados e membros dos Órgãos da administração responsáveis peias obrigações sociais.
Art. 29º - O patrimônio da Associação somente poderá ser utilizado para promover seu desenvolvimento e atividades ligadas ao seu objetivo.
Art. 30º - O patrimônio da Associação será constituído:a) dos bens móveis e imóveis por ela adquiridos;b) de legados e doações;c) de quaisquer bens, direitos e valores adventícios.
Art. 31º - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da Associação, somente poderão ser decididos através de Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim, por duas terças partes dos associados contribuintes ou por maioria simples destes associados, em uma nova Assembléia Geral Extraordinária, convocada para, no mínimo, 7 (sete) dias após à primeira convocação.
CAPÍTULO IX - DO FORO, EXTINÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 32º - Fica eleito foro de Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir dúvidas e questões oriundas do presente.
Art. 33º - No caso de extinção da Associação, uma vez liquidado o passivo, os bens remanescentes passarão a pertencer à outra entidade de fins não econômicos congênere.
Art. 34º - Os casos omissos serão resolvidos através de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal finalidade, por duas terças partes dos associados contribuintes ou por maioria simples destes associados, em uma nova Assembleia Geral Extraordinária, convocada para, no mínimo, 7 (sete) dias após a primeira convocação.
Alexandre Valle - Advogado
Lucio Cesar Sattamini - Diretor-presidente
Penélope Duarte dos Santos - Diretor-secretário
Armação dos Búzios